A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Conheça os principais aspectos da Lei de Acesso à Informação.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Informações Classificadas
No contexto da implementação da Lei de Acesso à Informação, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal tem a obrigação de publicar as informações dispostas no Art. 45 do Decreto Nº 7.724/2012, transcrito a seguir:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV - informações estatísticas agregadas dos requerentes.
Vale destacar que, de acordo com orientações contidas no Guia de Orientações enviado pela CGU, a divulgação citada no inciso II do Art. 45 refere-se, exclusivamente, às informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme transcrito abaixo:
“Somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação[...]”
Em cumprimento ao disposto no referido artigo, informamos que a BBTUR não possui nenhuma informação:
I. Desclassificada, nos termos da Lei de Acesso à Informação; ou
II. Classificada em grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Atendimento Eletrônico
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Gestor do SIC (BB Turismo)
Yuri Cardoso Xavier Queiroz
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta, das 8h às 17h
Conheça a Estrutura da BB Turismo
Politica de Privacidade:
A BBTur adere à Política de Privacidade do Banco do Brasil, que pretende informar e esclarecer como tratamos os seus dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou, simplesmente, LGPD) e com as leis aplicáveis à privacidade, sigilo e à proteção dos dados pessoais. A Política de Privacidade foi construída usando uma linguagem simples, direta e objetiva, mas, se ainda assim, você tiver dúvidas, pode falar com a gente nos nossos canais de atendimento ou em privacidade@bb.com.br.
Átila Batista Bandeira
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
privacidade@bb.com.br.
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